Palmas limita a seis horas jornada de trabalhadores da limpeza urbana durante calor intenso

Redação Jornal Erótico
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A Prefeitura de Palmas reduziu temporariamente para seis horas diárias a jornada dos trabalhadores da limpeza urbana que realizam atividades sob exposição ao sol e ao calor intenso. A medida começou a valer em 26 de setembro de 2026 e está prevista para permanecer em vigor até 31 de outubro, conforme o Decreto nº 2.991, publicado em 21 de setembro.

A decisão foi divulgada pelo município em 22 de setembro e tem como objetivo reforçar a proteção dos profissionais durante um período de temperaturas elevadas. Segundo a Prefeitura de Palmas, a redução não implica corte de salários, alteração dos direitos funcionais ou exigência de compensação pelas horas que deixarem de ser trabalhadas.

Quais atividades estão incluídas

A jornada reduzida é direcionada aos profissionais envolvidos em tarefas executadas ao ar livre e com exposição ocupacional à radiação solar. Entre os serviços abrangidos estão a varrição manual de vias e logradouros, a coleta manual de resíduos e a limpeza de praias, parques e feiras livres.

Também estão incluídos trabalhadores que realizam capina manual de vias públicas e sarjetas. A regra não representa uma mudança geral para todos os servidores municipais de Palmas: a aplicação depende da atividade desempenhada e das condições de exposição previstas no decreto.

As empresas contratadas pelo município também deverão adequar as escalas dos empregados que executam os serviços alcançados pela medida. Dessa forma, a determinação se aplica tanto aos servidores envolvidos nas atividades previstas quanto aos trabalhadores terceirizados que realizam essas funções para a administração municipal.

Como devem funcionar as escalas

O decreto prevê que as escalas sejam organizadas, sempre que possível, nos períodos de menor exposição à radiação solar. A medida pode alterar os horários de execução de parte dos serviços, mas a Prefeitura não informou, na divulgação consultada, um cronograma detalhado para cada rua, praia, parque ou feira livre.

Na prática, moradores podem perceber mudanças nos períodos em que determinadas equipes realizam a limpeza urbana. A redução da jornada, no entanto, não foi apresentada pelo município como suspensão dos serviços. A organização das equipes deverá considerar a preservação das atividades e, ao mesmo tempo, a diminuição dos riscos relacionados ao calor intenso.

Além da limitação temporária da jornada, a norma determina a oferta de água potável, a realização de pausas para recuperação e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. Esses procedimentos devem ser observados na rotina das equipes durante o período de vigência do decreto.

Medida vale até 31 de outubro

O Decreto nº 2.991 foi publicado em 21 de setembro de 2026 e estabeleceu o início da jornada reduzida para 26 de setembro. O prazo final previsto é 31 de outubro, o que caracteriza a decisão como temporária e vinculada ao período de calor intenso enfrentado em Palmas.

O texto do decreto pode ser consultado no Sistema de Busca Legislativa de Palmas. A consulta permite acompanhar o ato normativo que regulamenta a alteração temporária da jornada dos trabalhadores da limpeza urbana.

A Prefeitura informou que a medida considera as condições de trabalho de profissionais que permanecem longos períodos em áreas abertas. Em atividades como varrição, coleta manual, capina e limpeza de espaços públicos, o contato com o sol e o calor ocorre durante a execução direta do serviço, o que levou o município a adotar uma regra específica para o período.

O que muda para trabalhadores e moradores

Para os trabalhadores abrangidos, a principal mudança é a limitação da jornada diária a seis horas, sem redução da remuneração e sem necessidade de compensar posteriormente o tempo não trabalhado. As equipes também devem ter acesso a água, pausas para recuperação e equipamentos de proteção fiscalizados.

Para a população, a alteração pode resultar em ajustes nos horários de limpeza de ruas, praias, parques, feiras livres e demais áreas atendidas pelas equipes. Como as escalas devem ser reorganizadas de acordo com os períodos de menor exposição solar, a execução de alguns serviços poderá ocorrer em horários diferentes dos habituais.

A medida permanece válida até 31 de outubro de 2026, salvo eventual alteração oficial. Até o encerramento do prazo, a orientação prevista é que o município e as empresas contratadas conciliem a continuidade da limpeza urbana com a proteção dos profissionais expostos às altas temperaturas.

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